- APRESENTAÇÃO/OBJETIVOS
1.1 – O Festival de Teatro Infantil do Paraná (Festin Paraná), é uma mostra não competitiva de caráter internacional, com o intuito de reunir grupos que desenvolvam a temática cênica para crianças, valorizando principalmente o trabalho teatral produzido no Paraná, no território brasileiro e latino americano, promovendo intercâmbio entre artistas e o público e levar espetáculos de teatro infantil às escolas, praças e salas de teatro. A próxima edição será realizada no período de 28 a 31 de maio de 2026 na cidade de Cascavel-PR, Brasil. O Festin Paraná é um projeto aprovado pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Este edital tem a finalidade de selecionar grupos teatrais profissionais de todo o Brasil, que serão avaliados e escolhidos por uma Comissão de Seleção indicada pela organização do evento.
A escolha dos grupos que se apresentarão, será feita através da análise de currículos, relevância do espetáculo e de temática estritamente infantil que se enquadrem na linguagem de teatro de animação/objetos (ex.: teatro de bonecos, teatro de objetos, teatro de sombras, teatro de formas animadas, teatro de máscaras, teatro de autômatos e mecânico, linguagens contemporâneas [projeções e vídeo, animação digital, realidade aumentada, interação com tecnologias, etc). O objeto, boneco ou forma animada deve ser elemento estruturante da dramaturgia.
- DAS INSCRIÇÕES
2.1. Poderão inscrever-se no Festival de Teatro Infantil do Paraná, artistas e grupos teatrais profissionais de todo o Brasil que encenam espetáculos destinados à infância e juventude;
2.2 – As peças inscritas poderão ser inéditas, publicadas ou já apresentadas em outros festivais. As companhias e grupos que participaram das edições anteriores do Festin Paraná e que desejarem participar de novas edições, poderão apresentar propostas de espetáculos inéditos em Cascavel-PR.
2.3 – As inscrições poderão ser feitas até dia 22 de fevereiro de 2026, devendo o material do grupo ou artista, conforme o item 2.5, ser enviado apenas através do formulário disponível no site do festival: www.festinparana.com.br
2.3.1 A organização do Festival não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.3.2 – A lista dos grupos selecionados para a edição seguinte do festival estará disponível no site do Festin www.festinparana.com.br em pelo menos dois meses de antecedência da sua data de execução;
2.4 – Poderão inscrever-se no Festival, grupos constituídos como pessoa jurídica ou representado por pessoa física;
2.5 – Para participar do processo de seleção do Festival de Teatro Infantil do Paraná, os grupos ou produtores interessados deverão:
- a) preencher o formulário de inscrição, disponível em: festinparana.com.br
- b) enviar link com no mínimo 5 fotos do espetáculo em alta resolução para divulgação com os créditos do fotógrafo (Drive/OneDrive ou quaisquer plataformas de visualização de imagens);
- c) Inscrever Sinopse do espetáculo – escrever de forma clara e objetiva;
- d) Inserir breve currículo do Grupo/artista – escrever de forma clara e objetiva;
- e) Relacionar os nomes dos participantes imprescindíveis para a realização do espetáculo, suas respectivas funções, data de nascimento, nº do RG;
- f) Enviar link com cópia do texto do espetáculo a ser apresentado (Drive/OneDrive ou quaisquer plataformas de visualização de documentos);
- g) Inserir link do vídeo constando o espetáculo na íntegra da montagem que está sendo inscrita no processo de seleção;
- h) Inserir link de teaser do espetáculo inscrito, se houver;
- i) Inserir link de clipping do grupo/artista e espetáculo;
- j) Os grupos não constituídos como pessoa jurídica deverão indicar um responsável geral que se colocará à disposição para responder pelo grupo em qualquer necessidade e estância;
2.5.1 – Os grupos/artistas selecionados deverão apresentar às suas expensas, quando solicitados, documentos complementares, sendo:
- a) liberação do texto pela Sociedade Brasileira de Autores – SBAT – ou de autorização do autor para a montagem;
- b) liberação do autor ou do Ecad e/ou Abramus, referente à sonoplastia utilizada no espetáculo, especificando o nome das músicas, autores e duração;
- c) em caso de participação de menores de idade apresentar autorização dos pais reconhecida em cartório;
- d) Necessidades técnicas (Ex: equipamentos de som e luz [se houver], mapa de palco, cenário, etc). A organização do festival não se responsabilizará por elementos cênicos;
- e) contrato de participação assinado pelo responsável legal pela empresa/grupo, com firma reconhecida em cartório;
OBS.: O não envio de alguma das informações solicitadas ou de link inacessíveis, poderá incorrer na não aceitação da inscrição do grupo. Quaisquer alterações de participantes inscritos deverão ser informadas à Comissão Organizadora do Festival, no prazo máximo de duas semanas antes do início do Festival, sendo que, somente os participantes imprescindíveis para a execução do espetáculo que constarem na Ficha de Inscrição terão direito à hospedagem e alimentação, limitados a dois profissionais técnicos;
2.6 – As propostas são de inteira responsabilidade dos proponentes quanto ao conteúdo e à forma de trabalho, isentando a organização do Festival de qualquer ônus, responsabilidade civil ou criminal e de recolhimento de direitos autorais (SBAT; ECAD ou Abramus);
2.6.1 – O grupo selecionado poderá participar do Festival com: diretor e técnicos de luz e som desde que não ultrapasse o total de 08 (oito) integrantes;
2.6.2 – Caso haja excedente de pessoal, a(s) despesa(s) do(s) mesmo(s) correrá(ão) por conta do grupo.
- DA SELEÇÃO
3.1 – A seleção dos espetáculos de teatro que farão parte do evento competirá à Comissão de Seleção, composta por 03 (três) pessoas de reputação incorrupta e notável conhecimento na área, indicados pela organização do evento.
3.2 – Entre os critérios de seleção estão: a excelência artística do espetáculo, inteligência, criatividade e capacidade de compreensão da criança, diversidade de linguagens e condições técnicas condizentes com a estrutura oferecida pelo Festival.
3.3 – Serão selecionados 5 (cinco) grupos para a programação oficial e 03 (três) grupos suplentes. Fica facultado à Coordenação do Festin convidar grupos de outros estados, regiões e países para comporem a programação, sem necessidade de inscrição.
3.3.1 – Se algum grupo selecionado não puder comparecer ao Festival, deve avisar formalmente, através de um ofício enviado para o e-mail producao@festinparana.com.br, com no mínimo 20 dias de antecedência, para que a produção do Festival substitua o grupo faltante com um grupo suplente. Caso o grupo selecionado desista de participar do evento, sem justificativa aceita pela Comissão Organizadora do Festival, perderá o direito de participar das duas 02 (duas) edições subsequentes ao evento;
3.3.1.1 – Serão consideradas justificativas aceitáveis, a critério da Comissão Organizadora, situações como:
- problemas de saúde devidamente comprovados;
- acidentes ou imprevistos graves;
- cancelamento ou impossibilidade de deslocamento por motivos alheios à vontade do grupo;
- casos fortuitos ou de força maior.
A Comissão Organizadora reserva-se o direito de avaliar outros casos não previstos, desde que devidamente justificados.
3.3.2 – Caso o grupo selecionado/convidado desista da participação na programação do festival com menos de 20 dias de antecedência sem justificativa aceitável para a comissão organizadora do Festin, fica o mesmo no direito de não reembolsar nenhum gasto que a companhia venha a ter efetuado para apresentação de documentos e/ou pré-produção. E fica a mesma impedida de participar de edições futuras do evento;
3.3.3 – Para as decisões da Seleção pela Comissão não caberão recursos de natureza jurídica ou administrativa.
3.4 – A divulgação dos espetáculos selecionados estará disponível com pelo menos dois meses de antecedência da data do festival na página do Festin Paraná www.festinparana.com.br e nas redes sociais oficiais do festival. Os espetáculos selecionados serão comunicados via e-mail ou telefone de acordo com as informações da Ficha de Inscrição.
3.5 – O cronograma das apresentações será definido pela Comissão Organizadora do Festival, devendo os grupos selecionados obedecerem às datas e locais definidos para as apresentações dos espetáculos durante o Festival.
- DA COMPETÊNCIA DOS GRUPOS SELECIONADOS
4.1 – Os grupos selecionados deverão realizar 02 (duas) apresentações de seu espetáculo, devendo especificar claramente na ficha de inscrição o espaço de possibilidade de apresentação, tendo em vista locais como: espaços alternativos e teatro de rua conforme definido pela Comissão Organizadora do Festival;
4.2 – Será de total responsabilidade dos grupos selecionados, providenciarem, às suas expensas, o transporte do material (cenários e outros) a ser utilizado no espetáculo, sem qualquer ônus à organização do evento;
4.3 – A comunicação do dia e hora de chegada deverá ser feita com antecedência pelos grupos selecionados à organização do Festival, caso contrário a organização não se responsabilizará por hospedagem e alimentação dos grupos que não fornecerem estas informações dentro do prazo;
4.4 – Os Grupos selecionados que estiverem na cidade se comprometem a participar da mesa redonda organizada pela Comissão Organizadora do Festival;
4.5 – Os Grupos selecionados se comprometem a apresentar-se à Comissão Organizadora do Festival com, no mínimo, 8 (oito) horas de antecedência à apresentação do espetáculo;
4.6 – Cada Grupo é responsável em providenciar o material cênico e técnico necessário ao seu espetáculo, com exceção da estrutura técnica de base (iluminação e sonorização), que será fornecida pela Comissão Organizadora do Festival;
4.7 – Os grupos selecionados devem:
- a) responsabilizar-se pela montagem e desmontagem do cenário e equipamentos;
- b) respeitar os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora;
- DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FESTIVAL
5.1. A Comissão Organizadora do Festival se compromete a:
- a) indicar os componentes da Comissão de Seleção;
- b) fornecer, durante o Festival, hospedagem para os grupos selecionados oriundos de outras localidades por no máximo três dias de permanência na cidade (conforme logística negociada com a produção do evento);
OBS.: A Comissão Organizadora do Festival não se responsabiliza por despesas extras de hospedagem e alimentação antes do início ou após o término do Festival.
Parágrafo único: Logísticas de hospedagem e alimentação serão tratadas e alinhadas com cada grupo especificamente, de acordo com as necessidades.
- c) definir a quantidade de grupos a ordem e os locais de apresentações de cada grupo selecionado para o Festival;
- d) fornecer, nos locais das apresentações, equipamentos de iluminação e sonorização necessária para apresentação do espetáculo e técnico para auxiliar na preparação dos equipamentos de som e luz;
- e) prover aos grupos participantes do Festival, certificados de participação;
- f) disponibilizar água para a equipe e artistas antes, durante e depois do espetáculo;
- g) garantir conforme a logística e disponibilidade da organização do festival o traslado do aeroporto e/ou rodoviária para o Hotel dos grupos oriundos de outras localidades desde que indiquem para a produção do festival com antecedência esta necessidade.
- DOS PAGAMENTOS
6.1 – Os grupos ou profissionais proponentes deverão informar, no formulário de inscrição, o valor do cachê pretendido para o espetáculo, considerando a execução de duas apresentações e os custos de deslocamento, cientes de que o valor proposto poderá ser objeto de negociação.
Parágrafo primeiro: O valor máximo de cachê a ser pago, conforme disposto no item 6.1, será de até R$8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo segundo: O pagamento do cachê será realizado por meio de depósito bancário, mediante a emissão e apresentação de nota fiscal ou recibo devidamente assinado pelo representante do grupo ou profissional contratado, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento do festival. Nos pagamentos efetuados por meio de recibo, incidirão os descontos legais de impostos, conforme as alíquotas municipais, estaduais e/ou federais vigentes.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – Todos os inscritos autorizam a utilização de imagem e som de voz, em caráter definitivo e gratuito, por parte deste Festival com fins de divulgação do evento em todos os meios de comunicação, em todo o território nacional e no exterior;
7.2 – Se reserva o direito à organização do evento de determinar o formato no qual será executado o festival (presencial, híbrido ou virtual) de acordo com os protocolos estipulados pelas autoridades públicas, se for o caso;
7.3 – Em caso de mudança do formato de execução das atividades do Festin Paraná, novas diretrizes serão estipuladas e negociadas junto aos grupos selecionados/convidados;
A inscrição no presente regulamento implica na prévia e integral concordância das normas nele constantes;
7.4 – Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora do Festival.
Cynthya Borges
Diretora Geral
Bruna Bayley
Coordenadora Geral do Projeto
FESTIN – FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO INFANTIL DO PARANÁ
@festinparana
