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  1. APRESENTAÇÃO/OBJETIVOS

1.1 – O Festival de Teatro Infantil do Paraná (Festin Paraná), é uma mostra não competitiva de caráter internacional, com o intuito de reunir grupos que desenvolvam a temática cênica para crianças, valorizando principalmente o trabalho teatral produzido no Paraná, no território brasileiro e latino americano, promovendo intercâmbio entre artistas e o público e levar espetáculos de teatro infantil às escolas, praças e salas de teatro. A próxima edição será realizada no período de 28 a 31 de maio de 2026 na cidade de Cascavel-PR, Brasil. O Festin Paraná é um projeto aprovado pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). 

Este edital tem a finalidade de selecionar grupos teatrais profissionais de todo o Brasil, que serão avaliados e escolhidos por uma Comissão de Seleção indicada pela organização do evento.
A escolha dos grupos que se apresentarão, será feita através da análise de currículos, relevância do espetáculo e de temática estritamente infantil que se enquadrem na linguagem de teatro de animação/objetos (ex.: teatro de bonecos, teatro de objetos, teatro de sombras, teatro de formas animadas, teatro de máscaras, teatro de autômatos e mecânico, linguagens contemporâneas [projeções e vídeo, animação digital, realidade aumentada, interação com tecnologias, etc). O objeto, boneco ou forma animada deve ser elemento estruturante da dramaturgia.

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Poderão inscrever-se no Festival de Teatro Infantil do Paraná, artistas e grupos teatrais profissionais de todo o Brasil que encenam espetáculos destinados à infância e juventude;

2.2 – As peças inscritas poderão ser inéditas, publicadas ou já apresentadas em outros festivais. As companhias e grupos que participaram das edições anteriores do Festin Paraná e que desejarem participar de novas edições, poderão apresentar propostas de espetáculos inéditos em Cascavel-PR.

2.3 – As inscrições poderão ser feitas até dia 22 de fevereiro de 2026, devendo o material do grupo ou artista, conforme o item 2.5, ser enviado apenas através do formulário disponível no site do festival: www.festinparana.com.br

2.3.1 ​­ A organização do Festival não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.2 – A lista dos grupos selecionados para a edição seguinte do festival estará disponível no site do Festin www.festinparana.com.br em pelo menos dois meses de antecedência da sua data de execução;

2.4 – Poderão inscrever-se no Festival, grupos constituídos como pessoa jurídica ou representado por pessoa física;

2.5 – Para participar do processo de seleção do Festival de Teatro Infantil do Paraná, os grupos ou produtores interessados deverão:

  1. a) preencher o formulário de inscrição, disponível em: festinparana.com.br
  2. b) enviar link com no mínimo 5 fotos do espetáculo em alta resolução para divulgação com os créditos do fotógrafo (Drive/OneDrive ou quaisquer plataformas de visualização de imagens);
  3. c) Inscrever Sinopse do espetáculo – escrever de forma clara e objetiva;
  4. d) Inserir breve currículo do Grupo/artista – escrever de forma clara e objetiva;
  5. e) Relacionar os nomes dos participantes imprescindíveis para a realização do espetáculo, suas respectivas funções, data de nascimento, nº do RG;
  6. f) Enviar link com cópia do texto do espetáculo a ser apresentado (Drive/OneDrive ou quaisquer plataformas de visualização de documentos);
  7. g) Inserir link do vídeo constando o espetáculo na íntegra da montagem que está sendo inscrita no processo de seleção; 
  8. h) Inserir link de teaser do espetáculo inscrito, se houver;
  9. i) Inserir link de clipping do grupo/artista e espetáculo;
  10. j) Os grupos não constituídos como pessoa jurídica deverão indicar um responsável geral que se colocará à disposição para responder pelo grupo em qualquer necessidade e estância; 

2.5.1 – Os grupos/artistas selecionados deverão apresentar às suas expensas, quando solicitados, documentos complementares, sendo: 

  1. a) liberação do texto pela Sociedade Brasileira de Autores – SBAT – ou de autorização do autor para a montagem; 
  2. b) liberação do autor ou do Ecad e/ou Abramus, referente à sonoplastia utilizada no espetáculo, especificando o nome das músicas, autores e duração;
  3. c) em caso de participação de menores de idade apresentar autorização dos pais reconhecida em cartório;
  4. d) Necessidades técnicas (Ex: equipamentos de som e luz [se houver], mapa de palco, cenário, etc). A organização do festival não se responsabilizará por elementos cênicos;
  5. e) contrato de participação assinado pelo responsável legal pela empresa/grupo, com firma reconhecida em cartório;

OBS.: O não envio de alguma das informações solicitadas ou de link inacessíveis, poderá incorrer na não aceitação da inscrição do grupo. Quaisquer alterações de participantes inscritos deverão ser informadas à Comissão Organizadora do Festival, no prazo máximo de duas semanas antes do início do Festival, sendo que, somente os participantes imprescindíveis para a execução do espetáculo que constarem na Ficha de Inscrição terão direito à hospedagem e alimentação, limitados a dois profissionais técnicos;

2.6 – As propostas são de inteira responsabilidade dos proponentes quanto ao conteúdo e à forma de trabalho, isentando a organização do Festival de qualquer ônus, responsabilidade civil ou criminal e de recolhimento de direitos autorais (SBAT; ECAD ou Abramus);

2.6.1 – O grupo selecionado poderá participar do Festival com: diretor e técnicos de luz e som desde que não ultrapasse o total de 08 (oito) integrantes;

2.6.2 – Caso haja excedente de pessoal, a(s) despesa(s) do(s) mesmo(s) correrá(ão) por conta do grupo.

  1. DA SELEÇÃO

3.1 – A seleção dos espetáculos de teatro que farão parte do evento competirá à Comissão de Seleção, composta por 03 (três) pessoas de reputação incorrupta e notável conhecimento na área, indicados pela organização do evento.

3.2 – Entre os critérios de seleção estão: a excelência artística do espetáculo, inteligência, criatividade e capacidade de compreensão da criança, diversidade de linguagens e condições técnicas condizentes com a estrutura oferecida pelo Festival.

3.3 – Serão selecionados 5 (cinco) grupos para a programação oficial e 03 (três) grupos suplentes. Fica facultado à Coordenação do Festin convidar grupos de outros estados, regiões e países para comporem a programação, sem necessidade de inscrição. 

3.3.1 – Se algum grupo selecionado não puder comparecer ao Festival, deve avisar formalmente, através de um ofício enviado para o e-mail producao@festinparana.com.br, com no mínimo 20 dias de antecedência, para que a produção do Festival substitua o grupo faltante com um grupo suplente. Caso o grupo selecionado desista de participar do evento, sem justificativa aceita pela Comissão Organizadora do Festival, perderá o direito de participar das duas 02 (duas) edições subsequentes ao evento; 

3.3.1.1 – Serão consideradas justificativas aceitáveis, a critério da Comissão Organizadora, situações como:

  •  problemas de saúde devidamente comprovados;
  • acidentes ou imprevistos graves;
  • cancelamento ou impossibilidade de deslocamento por motivos alheios à vontade do grupo;
  • casos fortuitos ou de força maior.

A Comissão Organizadora reserva-se o direito de avaliar outros casos não previstos, desde que devidamente justificados.

3.3.2 – Caso o grupo selecionado/convidado desista da participação na programação do festival com menos de 20 dias de antecedência sem justificativa aceitável para a comissão organizadora do Festin, fica o mesmo no direito de não reembolsar nenhum gasto que a companhia venha a ter efetuado para apresentação de documentos e/ou pré-produção. E fica a mesma impedida de participar de edições futuras do evento;

3.3.3 – Para as decisões da Seleção pela Comissão não caberão recursos de natureza jurídica ou administrativa.

3.4 – A divulgação dos espetáculos selecionados estará disponível com pelo menos dois meses de antecedência da data do festival na página do Festin Paraná www.festinparana.com.br e nas redes sociais oficiais do festival. Os espetáculos selecionados serão comunicados via e-mail ou telefone de acordo com as informações da Ficha de Inscrição. 

3.5 – O cronograma das apresentações será definido pela Comissão Organizadora do Festival, devendo os grupos selecionados obedecerem às datas e locais definidos para as apresentações dos espetáculos durante o Festival.

  1. DA COMPETÊNCIA DOS GRUPOS SELECIONADOS

4.1 – Os grupos selecionados deverão realizar 02 (duas) apresentações de seu espetáculo, devendo especificar claramente na ficha de inscrição o espaço de possibilidade de apresentação, tendo em vista locais como: espaços alternativos e teatro de rua conforme definido pela Comissão Organizadora do Festival;

4.2 – Será de total responsabilidade dos grupos selecionados, providenciarem, às suas expensas, o transporte do material (cenários e outros) a ser utilizado no espetáculo, sem qualquer ônus à organização do evento;

4.3 – A comunicação do dia e hora de chegada deverá ser feita com antecedência pelos grupos selecionados à organização do Festival, caso contrário a organização não se responsabilizará por hospedagem e alimentação dos grupos que não fornecerem estas informações dentro do prazo;

4.4 – Os Grupos selecionados que estiverem na cidade se comprometem a participar da mesa redonda organizada pela Comissão Organizadora do Festival;  

4.5 – Os Grupos selecionados se comprometem a apresentar-se à Comissão Organizadora do Festival com, no mínimo, 8 (oito) horas de antecedência à apresentação do espetáculo; 

4.6 – Cada Grupo é responsável em providenciar o material cênico e técnico necessário ao seu espetáculo, com exceção da estrutura técnica de base (iluminação e sonorização), que será fornecida pela Comissão Organizadora do Festival; 

4.7 – Os grupos selecionados devem: 

  1. a) responsabilizar-se pela montagem e desmontagem do cenário e equipamentos;
  2. b) respeitar os horários estabelecidos pela Comissão Organizadora;
  3. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FESTIVAL

5.1. A Comissão Organizadora do Festival se compromete a: 

  1. a) indicar os componentes da Comissão de Seleção; 
  2. b) fornecer, durante o Festival, hospedagem para os grupos selecionados oriundos de outras localidades por no máximo três dias de permanência na cidade (conforme logística negociada com a produção do evento);

OBS.: A Comissão Organizadora do Festival não se responsabiliza por despesas extras de hospedagem e alimentação antes do início ou após o término do Festival.

Parágrafo único: Logísticas de hospedagem e alimentação serão tratadas e alinhadas com cada grupo especificamente, de acordo com as necessidades. 

  1. c) definir a quantidade de grupos a ordem e os locais de apresentações de cada grupo selecionado para o Festival; 
  2. d) fornecer, nos locais das apresentações, equipamentos de iluminação e sonorização necessária para apresentação do espetáculo e técnico para auxiliar na preparação dos equipamentos de som e luz; 
  3. e) prover aos grupos participantes do Festival, certificados de participação;
  4. f) disponibilizar água para a equipe e artistas antes, durante e depois do espetáculo; 
  5. g) garantir conforme a logística e disponibilidade da organização do festival o traslado do aeroporto e/ou rodoviária para o Hotel dos grupos oriundos de outras localidades desde que indiquem para a produção do festival com antecedência esta necessidade. 
  6. DOS PAGAMENTOS

6.1 – Os grupos ou profissionais proponentes deverão informar, no formulário de inscrição, o valor do cachê pretendido para o espetáculo, considerando a execução de duas apresentações e os custos de deslocamento, cientes de que o valor proposto poderá ser objeto de negociação.
Parágrafo primeiro: O valor máximo de cachê a ser pago, conforme disposto no item 6.1, será de até R$8.000,00 (oito mil reais).

Parágrafo segundo: O pagamento do cachê será realizado por meio de depósito bancário, mediante a emissão e apresentação de nota fiscal ou recibo devidamente assinado pelo representante do grupo ou profissional contratado, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento do festival. Nos pagamentos efetuados por meio de recibo, incidirão os descontos legais de impostos, conforme as alíquotas municipais, estaduais e/ou federais vigentes.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 – Todos os inscritos autorizam a utilização de imagem e som de voz, em caráter definitivo e gratuito, por parte deste Festival com fins de divulgação do evento em todos os meios de comunicação, em todo o território nacional e no exterior;

7.2 – Se reserva o direito à organização do evento de determinar o formato no qual será executado o festival (presencial, híbrido ou virtual) de acordo com os protocolos estipulados pelas autoridades públicas, se for o caso;

7.3 – Em caso de mudança do formato de execução das atividades do Festin Paraná, novas diretrizes serão estipuladas e negociadas junto aos grupos selecionados/convidados;

A inscrição no presente regulamento implica na prévia e integral concordância das normas nele constantes;

7.4 – Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora do Festival.

Cynthya Borges
Diretora Geral

Bruna Bayley
Coordenadora Geral do Projeto

FESTIN – FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO INFANTIL DO PARANÁ 

@festinparana

Perguntas Frequentes

A 6a edição acontecerá na cidade de Cascavel, no Paraná, espalhada por diversos cantos da cidade: teatros, praças e parques. Acesse nossa programação por aqui ou nas redes sociais para saber qual será o local de cada atração.

A 6a edição do Festin será entre os dias 28 e 31 de maio de 2026. Algumas atrações serão de apresentação única, portanto não deixe de acompanhar a programação.

Não. Todos os espetáculos e atividades do Festin Paraná 6a edição são gratuitos.

Sim. Apesar de ser gratuito, os espetáculos e atividades têm limitação de público. Chegar com no mínimo 30 minutos de antecedência do início de cada espetáculo para garantir seu lugar.

Não, não há comida e bebida disponível no local do Festin Paraná. Recomenda-se que você traga sua própria comida e bebida ou procure opções nas proximidades do evento.

Não, não há estacionamento disponível nos locais dos eventos. Recomenda-se utilizar transporte público ou táxi para chegar ao evento. Há também opções de estacionamento pago nas proximidades do local do festival.

Sim, escolas podem participar do Festin Paraná! Para se inscrever, basta entrar em contato conosco pelo formulário disponível no site do festival [INSERIR LINK DO FORM]. No formulário, você deverá informar o nome da escola, o número de alunos interessados e a faixa etária dos alunos.

As peças do Festin Paraná são indicadas para públicos de todas as idades, a partir dos 0 meses. No entanto, algumas peças podem ter conteúdo mais adequado para crianças maiores ou adultos. É importante verificar a classificação etária de cada peça antes de assistir.

Produção

Realização

De 28 a 31 de maio, Cascavel se transforma em um palco mágico com a 6ª edição do Festin Paraná!

6ª Edição - Festin Paraná
De 28 a 31 de maio de 2026

Confira os espetáculos gratuitos

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